Os tablets são computadores portáteis em forma de prancheta e sem teclado. Hoje (23) o Diário Oficial da União publicou a Medida Provisória nº 534, que inclui na Lei nº 11.196 os tablets.
Na última quinta-feira (19), o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, já tinha antecipado que a MP incluiria o novo tipo de computador na Lei do Bem.
Segundo Barreto, a lei trouxe o benefício de isenção das alíquotas do PIS e da Cofins para as inovações tecnológicas, permitindo a redução do preço no mercado interno.
O secretário disse ainda que os tablets terão redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de 15% para 3%, se as empresas tiverem processos produtivos básicos no país.
A MP publicada hoje determina também que nas notas fiscais emitidas pelo produtor, pelo atacadista e pelo varejista relativas à venda dos produtos deverá constar a expressão "produto fabricado conforme processo produtivo básico".
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