Além da Foxconn, responsável pela montagem do iPad, da Apple, as outras 11 empresas são, conforme o ministro, Positivo, Envision, Motorola, Samsung, LG, Itautec, Sanmina, Compalead, Semp Toshiba, AIOX e MXT.
A Foxconn disse que não emitiria comentários. A Positivo Informática informou, por meio da assessoria de imprensa, que vem pesquisando esse mercado e que deve lançar seu tablet ainda no segundo semestre deste ano. A Samsung afirmou que a empresa já fabrica, desde 2010, um tablet no Brasil. Trata-se do Galaxy Tab de 7 polegadas.
Lei do bem
Nesta segunda, o governo publicou no "Diário Oficial da União" a medida provisória número 534, que incluiu os tablets na chamada "Lei do Bem".
A regulamentação era um dos passos aguardados dentro do acordo entre o governo federal e a iniciativa privada para produção dos equipamentos no Brasil. Condicionava o início da produção no país à concessão de incentivos fiscais que já eram oferecidos para outros produtos de informática.
Segundo o ministro Mercadante, as empresas interessadas na produção dos tablets terão prazo para utilizar insumos brasileiros na fabricação.
"Temos 12 empresas inscritas interessadas na produção. A MP define em que condição se enquadra a produção dos tablets e enquadra o produto na Lei do Bem, com benefícios fiscais para as empresas produzirem. (...) As regras serão exigentes no sentido de substituição de importações nos insumos, complementos e programas", declarou.
De acordo com o ministro, o próximo passo, após a edição da medida provisória, será a definição de regras para a produção, por meio do enquadramento dos tablets no Processo Produtivo Básico (PPB) como "microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque".
O PPB dos tablets passou por audiência pública e, segundo o ministro, está em fase de "ajustes finais". "Devemos publicar rapidamente o PPB. A exigência será um aumento crescente nos percentuais de itens nacionais. Queremos que as empresas passem a produzir o conjunto de componentes mais importantes."
Mercadante não quis adiantar, no entanto, quais serão os percentuais de nacionalização e em qual período há previsão de que os tablets tenham o maior índice de insumos fabricados no Brasil. "Para isso, precisamos aguardar a publicação do PPB", disse.
MP
A medida provisória publicada nesta segunda altera o artigo 28 da lei número 11.196, de 21 de novembro de 2005. Serão beneficiados dispositivos "que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 centímetros quadrados".
Com a inclusão dos tablets na chamada Lei do Bem, os produtos ficam isentos da incidência do PIS/Cofins. Com a medida de redução de impostos, os preços dos tablets devem cair em 36%.
A Receita também deve criar um código específico para os tablets, diferenciando-os dos notebooks. Atualmente, os produtos importados são classificados como palmtops.
A portaria interministerial que vai definir o processo produtivo básico (PPB) para tablets deve garantir ainda uma redução do IPI de 15% para até 3%.
(By G1)
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